Funcionários de escola, educadores de fato e de direito

Na quinta-feira (6), o presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei 12.014/2009, que altera o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com o objetivo de reconhecer as categorias de profissionais da educação, conforme habilitações próprias. A grande novidade da Lei é que os funcionários de escola, desde que cumpridos os requisitos de formação e habilitação, também passam a integrar uma das categorias profissionais - ao todo são três: professores, especialistas da educação e funcionários de escola.

A sanção do PLS 507/03, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), que deu origem à mencionada lei federal, concluiu parte importante da luta dos trabalhadores em educação no país, em especial dos funcionários de escola. Isso porque, até então, a legislação era omissão em definir as categorias de profissionais da educação - a LDB falava apenas em requisitos para a formação de magistério. E, a partir de agora, é dada a oportunidade aos Funcionários de contribuírem ainda mais com o processo educacional, que abrange todos os ambientes e as relações sociais da escola.

Com a Lei 12.014/09, os trabalhadores lotados em escolas públicas ou particulares, em funções consideradas “não-docentes”, que buscarem se profissionalizar em uma das quatro áreas pedagógicas de nível médio, previstas na 21ª Área Profissional de Nível Técnico, criada pelo Conselho Nacional de Educação, ou que se licenciarem em curso de pedagogia de nível superior, adquirem, de imediato, o direito de serem considerados profissionais da educação. Porém, para que o reconhecimento e a valorização desses profissionais se concretizem, de fato, ainda será preciso superar outros desafios.

A exemplo do magistério, que mesmo tendo a profissão legalizada precisa, diuturnamente, lutar para fazer valer seus direitos, caberá aos sindicatos de trabalhadores em educação, de todo Brasil, principalmente os filiados à CNTE - parte da vanguarda no processo de aprovação da Lei 12.014 - manter firme a disposição em implementar os preceitos da legislação federal em âmbito dos estados e municípios, que são os encarregados pela oferta da educação pública básica escolar e pela contratação de seus profissionais.

Por estas razões, a CNTE, por meio de seu Departamento Nacional de Funcionários de Escola (DEFE), indica as seguintes ações para o horizonte das lutas dos trabalhadores em educação:

1. difundir a conquista histórica da Lei 12.014/09, como forma de convocar os Funcionários para as lutas seguintes de reconhecimento e valorização da categoria;
2. massificar a categoria de funcionários de escola, cobrando do Poder Público cursos de profissionalização para os mais de 1 milhão de Funcionários de todo país (medida que é pré-requisito para o reconhecimento social e profissional desses trabalhadores);
3. estimular a valorização profissional dos Funcionários, através de planos de carreira e piso salarial nacional unificados com o magistério, de acordo com o artigo 206 da Constituição;
4. cobrar dos gestores públicos, onde os funcionários de escola ainda não são reconhecidos como categoria própria, seu imediato reconhecimento e a inserção do ente federativo (estado ou município) nas políticas públicas de profissionalização e de valorização da carreira.

Clique aqui para ler a posição da CNTE sobre a Lei 12.014/2009

FONTE: CNTE informa 494

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